Lembrando: O concurso público de contos promovido pela Biblioteca Pública de Casa Amarela foi prorro gado até o próximo dia 19 de Outubro de 2007.
5º CONCURSO DE CONTOS LUÍS JARDIM - R E G U L A M E N T O
Art. 1° - O 5º Concurso de Contos Luís Jardim abrange o gênero narrativo e tem como objetivos incentivar, descobrir e divulgar novos talentos na literatura pernambucana, no âmbito da Biblioteca Popular de Casa Amarela.
Art. 2° - A) O Concurso é aberto à participação de qualquer interessado maior de 18 anos.- B) É vedada a participação no concurso de funcionários das bibliotecas públicas municipais.
Art. 3° - Os participantes devem inscrever um conto inédito com no máximo de três laudas. Cada pessoa pode participar com até dois textos; mas apenas um texto poderá ser premiado.
Art. 4° - Os originais devem ser enviados em cinco vias digitadas em Times ou Arial, tamanho 12, e impressas em papel A-4 (na cor preta, com espaço duplo e alinhamento justificado), assinados com um pseudônimo (que não deve ser um nome próprio), em um envelope grande (ofício).
Parágrafo único: Os originais devem estar acompanhados de um envelope (tipo carta) lacrado, identificado externamente apenas pelo pseudônimo, contendo (no seu interior) os dados de identificação do autor (pseudônimo, nome completo, endereço, e-mail, telefone(s) para contato e currículo resumido).
Art. 5° - Os textos devem ser entregues pessoalmente na Biblioteca Popular de Casa Amarela, situada à Rua Major Afonso Leal, s/n, Casa Amarela, CEP: 52070-160, aos cuidados da Comissão Julgadora do 5º Concurso de Contos Luís Jardim, recebendo, no ato, um Comprovante de Inscrição. Também são aceitas inscrições através dos Correios postadas até o último dia do prazo para inscrição.
Art. 6° - As inscrições estarão abertas no período de 03 a 28 de setembro de 2007, valendo como comprovante a data de entrega dos textos na Biblioteca ou a data de postagem nos Correios. A não adequação às normas aqui estabelecidas invalida a inscrição.
Art. 7° - Os textos inscritos não serão devolvidos, e não serão pagos direitos autorais.Art. 8° - Os contos inscritos serão analisados por uma Comissão Julgadora composta pelos seguintes especialistas na área de Literatura:
1- Maria Lenice Gomes da Silva (Escritora e especialista em Literatura Infanto-Juvenil);
2- Neide Medeiros Santos (Doutora em Estudos literários pela UNESP);
3- Francisco Ferreira de Mesquita Filho (Professor, poeta e crítico literário);
Parágrafo único: A presidência da Comissão Julgadora cabe à escritora Maria Lenice Gomes da Silva.Art.
9° - Os três primeiros colocados receberão os seguintes prêmios:
1º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais);
2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais); e
3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais).
Também serão concedidas (02) menções honrosas.
Parágrafo único: A referida premiação será paga mediante apresentação da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, inscrição no PIS/PASEP e comprovante bancário.
Art. 10 - O resultado do 5º Concurso de Contos Luís Jardim será divulgado no dia 20 de novembro de 2007 e a cerimônia de premiação ocorrerá no dia 06 de dezembro do corrente, na própria Biblioteca, onde será distribuída uma plaquete com edição dos (05) cinco contos selecionados.
Art. 11 - As dúvidas e os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora. Ao se inscrever no 5º Concurso de Contos Luís Jardim, o candidato está automaticamente concordando com todos os artigos deste Regulamento.
Art. 12 - Da qualidade dos contos concorrentes não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento, que será julgado pelo Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, em segunda instância
terça-feira, 16 de outubro de 2007
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